Certificação de Entidades Formadoras
Navegação principal
A DRAP Alentejo colabora com a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) na identificação e definição das competências necessárias em matéria de formação profissional nas áreas da agricultura, agroalimentar, florestas e desenvolvimento rural, na respetiva regulamentação e nos processos de certificação e homologação. Assegura, também, a aplicação da regulamentação, o acompanhamento e avaliação da formação setorial realizada na sua área territorial de influência.
A DRAP Alentejo é a entidade competente para:
- A Certificação de Entidades Formadoras com sede social no Alentejo;
- A homologação de ações de formação setorial destinadas a agricultores realizadas no Alentejo;
- A homologação de certificados de formação;
- O acompanhamento e avaliação da formação realizada.
O que é
Com a entrada em vigor do Regulamento de Certificação de Entidades Formadoras, de Homologação das Ações de Formação, de Acompanhamento e de Avaliação da Aprendizagem, introduziu-se a obrigatoriedade da certificação prévia das entidades formadoras para ministrarem formação na área agrícola.
A certificação de entidades formadoras é solicitada e efetuada por área de formação, podendo envolver um curso, um grupo de cursos ou todos os cursos dessa área, segundo o nível dos destinatários, nomeadamente: agricultores e operadores.
A certificação de entidades formadoras que pretendam realizar formação dirigida a agricultores e operadores é realizada pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas onde se localize a sua sede social. A certificação efetuada por uma dada entidade certificadora regional (DRAP) é valida para todo o território nacional.
Áreas de formação com enquadramento legislativo específico:
• Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos
• Produção agrícola sustentável
• Mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas
• Proteção Animal
• Micologia
Entidades Formadoras Certificadas pela DRAP Alentejo (em atualização)
Como requerer
O procedimento para a certificação de entidades formadoras deve ser efetuado de acordo com o Regulamento de Certificação de Entidades Formadoras, de Homologação das Ações de Formação, de Acompanhamento e de Avaliação da Aprendizagem.
O pedido de certificação deverá ser acompanhado dos formulários disponíveis na página de Internet da DGADR e remetido à DRAP Alentejo exclusivamente por correio eletrónico: formacao@drapalentejo.gov.pt.
Emolumentos
O valor das taxas correspondentes ao processo de certificação inicial, alteração, alargamento ou cedência) está previsto na Portaria n.º 229/2019, de 22 de julho.
- Portaria n.º 354/2013, de 9 de dezembro - Estabelece o âmbito da intervenção do Ministério da Agricultura e da Alimentação em matéria de formação profissional
- Despacho n.º 5756/2020, de 26 de maio - Aprova o Regulamento de Certificação de Entidades Formadoras, de Homologação das Ações de Formação, de Acompanhamento e de Avaliação da Aprendizagem
- Portaria n.º 229/2019, de 22 de julho - Estabelece as taxas devidas pela prestação de serviços de formação
- Despacho n.º 666/2015, de 22 de janeiro – Cria os cursos de formação na área de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos
- Despacho n.º 899/2015 de 29 de janeiro - Cria os cursos de formação profissional para a área da produção agrícola sustentável
- Despacho n.º 3232/2017 de 18 de abril - Cria os cursos de formação profissional na área da mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas
- Despacho n.º 9485/2015 de 20 de agosto - Cria os cursos de formação profissional na área da proteção animal
- Despacho n.º 7161/2015 de 30 de junho - Cria os cursos de formação profissional na área da micologia