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Certificação de Entidades Formadoras

A DRAP Alentejo colabora com a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) na identificação e definição das competências necessárias em matéria de formação profissional nas áreas da agricultura, agroalimentar, florestas e desenvolvimento rural, na respetiva regulamentação e nos processos de certificação e homologação. Assegura, também, a aplicação da regulamentação, o acompanhamento e avaliação da formação setorial realizada na sua área territorial de influência.

A DRAP Alentejo é a entidade competente para:

  • A Certificação de Entidades Formadoras com sede social no Alentejo;
  • A homologação de ações de formação setorial destinadas a agricultores realizadas no Alentejo;
  • A homologação de certificados de formação;
  • O acompanhamento e avaliação da formação realizada.

O que é

Com a entrada em vigor do Regulamento de Certificação de Entidades Formadoras, de Homologação das Ações de Formação, de Acompanhamento e de Avaliação da Aprendizagem, introduziu-se a obrigatoriedade da certificação prévia das entidades formadoras para ministrarem formação na área agrícola.

A certificação de entidades formadoras é solicitada e efetuada por área de formação, podendo envolver um curso, um grupo de cursos ou todos os cursos dessa área, segundo o nível dos destinatários, nomeadamente: agricultores e operadores.

A certificação de entidades formadoras que pretendam realizar formação dirigida a agricultores e operadores é realizada pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas onde se localize a sua sede social. A certificação efetuada por uma dada entidade certificadora regional (DRAP) é valida para todo o território nacional.

Áreas de formação com enquadramento legislativo específico:
•    Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos
•    Produção agrícola sustentável
•    Mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas
•    Proteção Animal
•    Micologia

 

Entidades Formadoras Certificadas pela DRAP Alentejo (em atualização)


Como requerer

O procedimento para a certificação de entidades formadoras deve ser efetuado de acordo com o Regulamento de Certificação de Entidades Formadoras, de Homologação das Ações de Formação, de Acompanhamento e de Avaliação da Aprendizagem.

O pedido de certificação deverá ser acompanhado dos formulários disponíveis na página de Internet da DGADR e remetido à DRAP Alentejo exclusivamente por correio eletrónico: formacao@drapalentejo.gov.pt.


Emolumentos

O valor das taxas correspondentes ao processo de certificação inicial, alteração, alargamento ou cedência) está previsto na Portaria n.º 229/2019, de 22 de julho.

    Suporte Legal

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    Atualizado

    17 Out 2023