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O Estatuto do Jovem Empresário Rural tem como objetivos:
- Promover a instalação e fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais visando a sua dinamização económica e demográfica e a criação de emprego;
- Contribuir para a diversificação da base económica regional, promovendo a inovação, a criação de novas empresas e de investimento nas zonas rurais;
- Valorizar e qualificar os recursos endógenos, apostando na imagem, na inserção em novos circuitos comerciais e na exploração de atividades inovadoras e ambientalmente sustentáveis.
O que é o Jovem Empresário Rural?
Jovem Empresário Rural é o jovem que exerça ou pretenda iniciar o exercício de uma atividade económica em zona rural.
O que é são “zonas rurais”?
Para efeitos de atribuição do título JER consideram-se “zonas rurais” as constantes na Portaria n.º 143/2019 de 14 de maio e correspondentes às definidas no PDR 2020.
O que é necessário para o reconhecimento de Estatuto de Jovem Empresário Rural (JER)?
- Pessoas singulares
- 18-40 anos de idade
- Exerçam ou queiram exercer uma atividade económica numa zona rural
- Pessoas coletivas
- Enquadrarem-se como micro ou pequena empresa nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro
- A maioria do capital social ou dos direitos de voto pertencerem a uma ou mais pessoas singulares que tenham entre 18-40 anos de idade.
O que fazer para pedir a atribuição do JER?
O pedido deve ser enviado para o endereço de correio eletrónico jer@dgadr.pt acompanhado dos documentos necessários.
Qual a validade do JER?
3 anos. O seu titular deve requerer a sua renovação submetendo novo formulário e respetiva documentação.
Pedidos de Informação na DRAP Alentejo:
- Serviço Regional Norte Alentejano
jer.srna@drapal.min-agricultura.pt
245 301 190 - Serviço Regional Alentejo Central
jer.srac@drapal.min-agricultura.pt
266 703 232 - Serviço Regional Baixo Alentejo
jer.srba@drapal.min-agricultura.pt
284 311 500 - Serviço Regional Alentejo Litoral
jer.sral@drapal.min-agricultura.pt
269822 911
Para mais informações consulte a página de Internet da DGADR - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Suporte Legal:
-
Decreto-Lei n.º 9/2019 criou o Estatuto de Jovem Empresário Rural (JER) e a Portaria n.º 143/2019 regulamenta os procedimentos para a sua atribuição.
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Portaria n.º 143/2019 de 14 de maio define quais as zonas rurais.
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Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro que cria a certificação eletrónica do estatuto de micro, pequena e média empresas (PME)
O Estatuto de Agricultura Familiar tem como objetivo reconhecer e distinguir a especificidade da Agricultura Familiar nas suas diversas dimensões: económica, territorial, social e ambiental.
O que é a Agricultura Familiar?
Agricultura Familiar é o modo de organização de atividades produtivas, de gestão do ambiente e de suporte da vida social nos territórios rurais, assente numa exploração agrícola familiar.
O que é necessário para o reconhecimento de Estatuto de Agricultura Familiar (EAF)?
O EAF é atribuído ao responsável da exploração agrícola familiar que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
- Idade Superior a 18 anos;
- Rendimento coletável do agregado familiar, por sujeito passivo, inferior ou igual ao valor enquadrável no 4.º escalão do imposto do rendimento de pessoas singulares, ou seja 19.696€ (em 2022);
- Rendimento da atividade agrícola igual ou superior a 20% do total do rendimento coletável;
- Receba um montante de apoio relativo ao Regime de Pagamento Base e do Regime da Pequena Agricultura, decorrente das ajudas da PAC, não superior a 5.000€;
- Mão de obra familiar igual ou superior a 50% do total de mão de obra estimada para a exploração;
- Titular de exploração agrícola familiar, que se situe em prédios rústicos ou mistos, identificados no sistema de identificação parcelar do IFAP, IP.
O que fazer para pedir a atribuição do EAF?
Plataforma online - www.agrifam.dgadr.gov.pt
Qual a validade do EAF?
Os títulos emitidos após 11 de outubro de 2021 têm a validade de três anos, podendo ser renovados na mesma plataforma onde foi realizado o primeiro pedido ao estatuto.
Pedidos de Informação na DRAP Alentejo:
- Serviço Regional Norte Alentejano
eaf.srna@drapal.min-agricultura.pt
245 301 190 - Serviço Regional Alentejo Central
eaf.srac@drapal.min-agricultura.pt
266 703 232 - Serviço Regional Baixo Alentejo
eaf.srba@drapal.min-agricultura.pt
284 311 500 - Serviço Regional Alentejo Litoral
eaf.sral@drapal.min-agricultura.pt
269 822 911
Para mais informação consulte a página de Internet da DGADR - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Suporte Legal
- Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2021, de 11 de outubro consagrou o Estatuto da Agricultura Familiar (EAF) distinguindo as especificidades nas suas diversas dimensões, reconhecendo e valorizando a adoção de medidas de apoio específicas a aplicar ao nível local para atender à diversidade de estruturas e de realidades agrárias.
- Portaria n.º 73/2019, de 7 de março alterada pela Portaria n.º 228/2021, de 25 de outubro regulamentou o procedimento específico destinado à atribuição do Título de Reconhecimento do EAF.
No âmbito da estratégia nacional para a promoção e salvaguarda da Dieta Mediterrânica que conta já com a colaboração de várias entidades, nomeadamente as Direções Regionais de Agricultura e Pescas, foi já iniciado o trabalho de constituição de Conselhos Regionais para a dinamização da DM na respetiva região.
No Alentejo, no passado dia 9 de dezembro de 2020, foi realizada uma sessão de trabalho, para delinear o Plano de Ação na valorização da Dieta Mediterrânica na região. Este debate, integrado no Projeto "Salvaguarda da Dieta Mediterrânica para a promoção de um estilo de vida saudável e modelo de sociedade sustentável", teve também como colaboradores, entre outras entidades regionais, a Rede de Instituições de Ensino Superior para a Salvaguarda da DM (RIESDM) e a Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Posteriormente foi criado o Conselho Regional para a dinamização e valorização da DM na região, coordenado pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAP Alentejo), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo) e ADRAL- Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo.
Pilares do Conselho Regional:
- Agricultura e Sistemas Alimentares
- Território e Património
- Turismo e outras atividades económicas
- Saúde e Educação
Estes quatro pilares serão desenvolvidos sob o ponto de vista dos 4 vetores de atuação:
- Identificação; Investigação e documentação;
- Preservação e proteção;
- Promoção, valorização;
- Transmissão, através da educação formal e não formal;