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O Estatuto do Jovem Empresário Rural tem como objetivos:

  • Promover a instalação e fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais visando a sua dinamização económica e demográfica e a criação de emprego;
  • Contribuir para a diversificação da base económica regional, promovendo a inovação, a criação de novas empresas e de investimento nas zonas rurais;
  • Valorizar e qualificar os recursos endógenos, apostando na imagem, na inserção em novos circuitos comerciais e na exploração de atividades inovadoras e ambientalmente sustentáveis.


O que é o Jovem Empresário Rural?

Jovem Empresário Rural é o jovem que exerça ou pretenda iniciar o exercício de uma atividade económica em zona rural.

O que é são “zonas rurais”?

Para efeitos de atribuição do título JER consideram-se “zonas rurais” as constantes na Portaria n.º 143/2019 de 14 de maio e correspondentes às definidas no PDR 2020.

O que é necessário para o reconhecimento de Estatuto de Jovem Empresário Rural (JER)?

  • Pessoas singulares
  • 18-40 anos de idade
  • Exerçam ou queiram exercer uma atividade económica numa zona rural
  • Pessoas coletivas
  • Enquadrarem-se como micro ou pequena empresa nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro
  • A maioria do capital social ou dos direitos de voto pertencerem a uma ou mais pessoas singulares que tenham entre 18-40 anos de idade.

O que fazer para pedir a atribuição do JER?

O pedido deve ser enviado para o endereço de correio eletrónico jer@dgadr.pt acompanhado dos documentos necessários.

Qual a validade do JER?

3 anos. O seu titular deve requerer a sua renovação submetendo novo formulário e respetiva documentação.

Pedidos de Informação na DRAP Alentejo:

 

Para mais informações consulte a página de Internet da DGADR - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Suporte Legal:

  • Decreto-Lei n.º 9/2019 criou o Estatuto de Jovem Empresário Rural (JER) e a Portaria n.º 143/2019 regulamenta os procedimentos para a sua atribuição.

  • Portaria n.º 143/2019 de 14 de maio define quais as zonas rurais.

  • Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro que cria a certificação eletrónica do estatuto de micro, pequena e média empresas (PME)

 

O Estatuto de Agricultura Familiar tem como objetivo reconhecer e distinguir a especificidade da Agricultura Familiar nas suas diversas dimensões: económica, territorial, social e ambiental.

O que é a Agricultura Familiar?

Agricultura Familiar é o modo de organização de atividades produtivas, de gestão do ambiente e de suporte da vida social nos territórios rurais, assente numa exploração agrícola familiar.


O que é necessário para o reconhecimento de Estatuto de Agricultura Familiar (EAF)?

O EAF é atribuído ao responsável da exploração agrícola familiar que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Idade Superior a 18 anos;
  • Rendimento coletável do agregado familiar, por sujeito passivo, inferior ou igual ao valor enquadrável no 4.º escalão do imposto do rendimento de pessoas singulares, ou seja 19.696€ (em 2022);
  • Rendimento da atividade agrícola igual ou superior a 20% do total do rendimento coletável;
  • Receba um montante de apoio relativo ao Regime de Pagamento Base e do Regime da Pequena Agricultura, decorrente das ajudas da PAC, não superior a 5.000€;
  • Mão de obra familiar igual ou superior a 50% do total de mão de obra estimada para a exploração;
  • Titular de exploração agrícola familiar, que se situe em prédios rústicos ou mistos, identificados no sistema de identificação parcelar do IFAP, IP.

O que fazer para pedir a atribuição do EAF?

Plataforma online -  www.agrifam.dgadr.gov.pt

Qual a validade do EAF?

Os títulos emitidos após 11 de outubro de 2021 têm a validade de três anos, podendo ser renovados na mesma plataforma onde foi realizado o primeiro pedido ao estatuto.

Pedidos de Informação na DRAP Alentejo:

Para mais informação consulte a página de Internet da DGADR - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Suporte Legal

  • Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2021, de 11 de outubro consagrou o Estatuto da Agricultura Familiar (EAF) distinguindo as especificidades nas suas diversas dimensões, reconhecendo e valorizando a adoção de medidas de apoio específicas a aplicar ao nível local para atender à diversidade de estruturas e de realidades agrárias.
  • Portaria n.º 73/2019, de 7 de março alterada pela Portaria n.º 228/2021, de 25 de outubro regulamentou o procedimento específico destinado à atribuição do Título de Reconhecimento do EAF.

 

No âmbito da estratégia nacional para a promoção e salvaguarda da Dieta Mediterrânica que conta já com a colaboração de várias entidades, nomeadamente as Direções Regionais de Agricultura e Pescas, foi já iniciado o trabalho de constituição de Conselhos Regionais para a dinamização da DM na respetiva região.


No Alentejo, no passado dia 9 de dezembro de 2020, foi realizada uma sessão de trabalho, para delinear o Plano de Ação na valorização da Dieta Mediterrânica na região. Este debate, integrado no Projeto "Salvaguarda da Dieta Mediterrânica para a promoção de um estilo de vida saudável e modelo de sociedade sustentável", teve também como colaboradores, entre outras entidades regionais, a Rede de Instituições de Ensino Superior para a Salvaguarda da DM (RIESDM) e a Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.


Posteriormente foi criado o Conselho Regional para a dinamização e valorização da DM na região, coordenado pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAP Alentejo), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo) e ADRAL- Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo.

     
    Pilares do Conselho Regional:

    • Agricultura e Sistemas Alimentares
    • Território e Património
    • Turismo e outras atividades económicas
    • Saúde e Educação

    Pilar1Pilar2

    Pilar3Pilar4

    Estes quatro pilares serão desenvolvidos sob o ponto de vista dos 4 vetores de atuação:

    • Identificação; Investigação e documentação;
    • Preservação e proteção;
    • Promoção, valorização;
    • Transmissão, através da educação formal e não formal;

         
          

     

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    Atualizado

    27 Jun 2023