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Emissão de cartão de produtos fitofarmacêuticos

Os aplicadores de produtos fitofarmacêuticos nas explorações agrícolas carecem de formação profissional adequada. Para isso foram criados cursos que visam capacitar os agricultores e assegurar a minimização do risco da utilização de produtos fitofarmacêuticos.

Pode requerer a habilitação como aplicador de produtos fitofarmacêuticos o titular que cumpra um dos seguintes requisitos:

  • Aprovação em ação de formação sobre Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos, reconhecida por uma Direção Regional de Agricultura e Pescas;
  • Titular de curso de nível superior ou técnico-profissional, na área agrícola ou afins, com aprovação em unidades curriculares que demonstrem a aquisição de competências sobre as temáticas constantes da ação de formação referida;
  • Aprovação em Prova de Conhecimentos, aplicável exclusivamente a cidadãos que em 16 de abril de 2013 já tivessem completado 65 anos.

Como requerer

Os pedidos de habilitação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos devem ser apresentados à DRAP Alentejo através da seguinte documentação:

Emolumentos

O pedido de cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos carece de emolumentos no valor de 5,90€.

Validade

O cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos é válido por um período de 10 anos, renovável por igual período. Para efeitos de renovação da habilitação, o aplicador deve dispor de certificado de aproveitamento em ação de formação de atualização, a realizar após um período de nove anos, contado da data da habilitação ou da última renovação, e sem deixar caducar a sua habilitação.

Os titulares de curso de nível superior ou técnico-profissional obtém cartão de aplicador vitalício.

Os operadores de produtos fitofarmacêuticos são utilizadores profissionais que nas empresas distribuidoras ou nos estabelecimentos de venda manuseiam, aconselham e vendem os produtos fitofarmacêuticos.

Pode requerer a habilitação como operador de produtos fitofarmacêuticos os interessados que disponham de certificado de aproveitamento na avaliação final da ação de formação sobre distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticos.

Como requerer

Os pedidos de habilitação de operador de produtos fitofarmacêuticos devem ser apresentados à DRAP Alentejo através da seguinte documentação:

Emolumentos

O pedido de cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos carece de emolumentos no valor de 23,20€.

Validade

O cartão de operador de produtos fitofarmacêuticos é válido por um período de 10 anos, renovável por igual período. Para efeitos de renovação da habilitação, o operador deve dispor de certificado de aproveitamento em ação de formação de atualização, a realizar após um período de nove anos, contado da data da habilitação ou da última renovação, e sem deixar caducar a sua habilitação.

Os interessados na habilitação como aplicadores que sejam cidadãos de outros Estados-membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu devem apresentar uma mera comunicação prévia à DRAP territorialmente competente, acompanhada de comprovativo da sua formação no Estado-membro de origem sobre aplicação de produtos fitofarmacêuticos, obtida em conformidade com o disposto na Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, sem prejuízo da sua subordinação às demais exigências e mecanismos de controlo e fiscalização previstos na presente lei.

Como requerer

O pedidos deve ser apresentado à DRAP Alentejo através da seguinte documentação:

  • Comunicação prévia para obtenção de habilitação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos;
  • Certificado de Formação Profissional (quando aplicável);
  • Fotocópia do cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos emitido pela Autoridade competente do Estado-membro de Origem, responsável pela qualificação profissional;
  • Fotocópia do documento de identificação (para efeito de conferência de dados nele constantes, caso não se oponha. Caso contrário, terá de ser feita conferência presencial junto dos serviços da DRAP).

Emolumentos

O pedido na habilitação como aplicadores, ao abrigo deste regime, carece de emolumentos no valor de 4,29€, conforme previsto no Despacho Interno n.º 14/2023/DRAPAL, de 28 de fevereiro.

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) emitiram informação atualizada relativamente à implementação dos procedimentos para a renovação dos cartões de aplicador e de operador de venda de produtos fitofarmacêuticos.

Suporte Legal

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Atualizado

19 Ago 2024