Produtos de Qualidade
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A valorização da qualidade e a promoção da diferenciação de produtos agrícolas e géneros alimentícios, bem como a coordenação do sistema de controlo e certificação dos modos de produção agrícola e dos produtos produzidos segundo regimes de qualidade, nomeadamente as Denominações de Origem Protegida (DOP), as Indicações Geográficas Protegidas (IGP) e as Especialidades Tradicionais Garantidas (ETG) na aceção do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, são competências no âmbito do Ministério da Agricultura e Alimentação cometidas à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
DOP
Denominação que identifica um produto ou um género alimentício com o nome da região, de um local determinado ou, em casos excecionais de um país.
Os produtos agrícolas ou os géneros alimentícios são originários dessa região, desse local determinado ou desse país, cuja qualidade ou características se devem essencial ou exclusivamente a um meio geográfico específico, incluindo os fatores naturais e humanos, e cuja produção, transformação e elaboração ocorrem na área geográfica delimitada.
IGP
Indicação que identifica um produto agrícola ou um género alimentício com a designação do nome de uma região, de um local determinado ou, em casos excecionais, de um país.
Os produtos agrícolas ou géneros alimentícios são originários dessa região, desse local determinado ou desse país, e possuem determinada qualidade, reputação ou outras características que podem ser atribuídas a essa origem geográfica, e cuja produção e/ou transformação e/ou elaboração ocorrem na área geográfica delimitada; ou seja quando as características diferenciadoras dos produtos são diretamente atribuíveis ao contexto geográfico da região de origem.
ETG
Produto agrícola ou género alimentício tradicional que beneficia de reconhecimento da sua especificidade pela CE, por intermédio do seu registo.
Considera-se que o nome é tradicional quando demonstra ter uso comprovado no mercado comunitário por um período que mostre a transmissão entre gerações.
Pedido de Registo como DOP, IGP ou ETG
Formalização do Pedido
- O pedido de registo deve ser efetuado por um Agrupamento de Produtores (AP) que produza o produto agrícola ou género alimentício para o qual o registo é requerido.
- O AP solicita a proteção do nome como DOP/IGP/ETG e candidata-se à sua gestão, remetendo à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAP Alentejo) o processo completo que procede à análise documental e técnica do mesmo.
- Se o processo possuir os requisitos necessários para a sua prossecução, a DRAP emite parecer e envia cópia do processo à DGADR.
Para mais informações consulte a página de Internet da DGADR - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
- Nota interpretativa n.º 1/2015, de 15 de setembro - Relativo às derrogações e às normas do Regulamento (CE) n.º 852/2004 no que respeita aos alimentos com características tradicionais.
- Regulamento de Execução (UE) n.º 668/2014 da Comissão de 13 de junho de 2014 - Estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.
- Regulamento Delegado (UE) N.º 664/2014 da Comissão de 18 de dezembro de 2013 - Completa o Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao estabelecimento dos símbolos da União para as denominações de origem protegidas, as indicações geográficas protegidas e as especialidades tradicionais garantidas e a certas regras relativas à proveniência, certas regras processuais e certas regras transitórias adicionais.
- Os produtos DOP/IGP/ETG no site da UE