Estabelecimentos de extração e processamento de produtos apícolas (Melarias)
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A aprovação destes estabelecimentos está sujeita aos procedimentos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 1/2007 de 2 janeiro, adaptado ao previsto no Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio.
Como requerer
O pedido de licenciamento de um estabelecimento de extração e processamento de produtos apícolas, acompanhado de toda a documentação de suporte, deverá ser submetido através de correio eletrónico para: geral@drapalentejo.gov.pt