Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas
Navegação principal
A RICA - Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas foi criada em 1965 constituindo-se como uma rede de informação contabilística agrícola obrigatória para todos os Estado Membros.
A RICA tem como objetivos a avaliação dos níveis de rendimento dos principais tipos de exploração agrícola e a disponibilização de informação para o acompanhamento e definição das medidas de política agrícola e desenvolvimento rural a nível europeu.
Trata-se de um sistema de participação voluntária dos empresários agrícolas e toda a informação recolhida é confidencial, centrando-se em dois níveis:
- Estrutural (efetivos, quantidade de trabalho, áreas e quantidades produzidas)
- Económico e financeiro (valor da produção das várias culturas, compras e vendas, custos de produção, juros e subsídios)
Em Portugal a coordenação desta regulamentação é feita pelo GPP - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, que tem como função a elaboração do plano amostral e dos seus relatórios de execução, a formação dos técnicos locais e regionais, a conceção e realização dos instrumentos de registo, a validação e análise da informação, a validação final, o tratamento e a divulgação da informação nacional e a interface com a Comissão Europeia.
As Direções Regionais de Agricultura e Pescas e as Regiões Autónomas eram, até 2020, as entidades que acompanhavam as explorações agrícolas a partir das quais elaboravam as fichas de exploração a nível regional. A partir de então este trabalho é realizado, também, por entidades acreditadas e reconhecidas.
Anualmente estas entidades recolhem a informação contabilística e técnica a partir de um plano amostral estabelecido a nível regional.
Para mais informação consulte a página de Internet do GPP - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral
- Regulamento CE 79/65 - estabelece as bases legais para a sua organização, apoiando-se na participação voluntária dos empresários agrícolas. Este Regulamento foi revogado pelo Regulamento (CE) 1217/2009 do Conselho cujas regras de execução estão estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) 2019/1975 da Comissão.