Homologação de Ações de Formação
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A DRAP Alentejo colabora com a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) na identificação e definição das competências necessárias em matéria de formação profissional nas áreas da agricultura, agroalimentar, florestas e desenvolvimento rural, na respetiva regulamentação e nos processos de certificação e homologação. Assegura, também, a aplicação da regulamentação, o acompanhamento e avaliação da formação setorial realizada na sua área territorial de influência.
A DRAP Alentejo é a entidade competente para:
- A Certificação de Entidades Formadoras com sede social no Alentejo;
- A homologação de ações de formação setorial destinadas a agricultores realizadas no Alentejo;
- A homologação de certificados de formação;
- O acompanhamento e avaliação da formação realizada.
O que é
A homologação de uma ação de formação tem por objetivo garantir que a formação ministrada, por uma entidade formadora certificada, é adequada à aquisição ou aperfeiçoamento das competências necessárias ao exercício de uma profissão.
Pretende ainda verificar se são cumpridos os requisitos técnico-pedagógicos, legalmente exigidos, que garantam a qualidade da formação a desenvolver.
Como requerer
A homologação de ações de formação regulamentadas pelo Ministério da Agricultura e Alimentação segue os procedimentos estipulados no Regulamento de Certificação de Entidades Formadoras, de Homologação das Ações de Formação, de Acompanhamento e de Avaliação da Aprendizagem.
O pedido de homologação de ação deverá ser acompanhado dos formulários disponíveis na página de Internet da DGADR e remetido à DRAP Alentejo exclusivamente por correio eletrónico: formacao@drapalentejo.gov.pt.
Emolumentos
O valor da taxa correspondente ao processo de homologação de ação está previsto na Portaria n.º 229/2019 de 22 de julho.
Acompanhamento e Avaliação
Nos termos do disposto no n.º 1 e 3, do Artigo 11.º, da Portaria n.º 354/2013, de 9 de dezembro, as entidades formadoras certificadas podem ser objeto de acompanhamento e avaliação, compreendendo as componentes documental, técnica, pedagógica e factual, ou seja, a verificação física, documental e administrativa, quer nos locais de realização das ações de formação homologadas, quer nos estabelecimentos onde funcionem o serviços técnicos e administrativos, onde se localizem os originais dos processos da entidade e das ações de formação, através da realização de visitas, de pedidos de informação, de esclarecimentos, de inquéritos ou de relatórios de atividade.
O acompanhamento e avaliação das entidades formadoras certificadas setorialmente é efetuado pela entidade certificadora que poderá, nesse âmbito e nesse período, acompanhar, também, ações de formação, sempre que seja considerado necessário para a avaliação da entidade formadora. Este acompanhamento tem como objetivo principal verificar o cumprimento das condições de homologação e de execução da ação de formação.
Reconhecimento de certificados de qualificação ou de formação profissional
O pedido de reconhecimento dos certificados de qualificação ou de formação profissional deverá ser apresentado à entidade certificadora que homologou a ação de formação, num prazo máximo de 90 dias úteis após a conclusão da ação de formação. A entidade formadora deve emitir os certificados de qualificação ou de formação profissional que demonstraram assiduidade e obtiveram classificação «com aproveitamento» na ação de formação.
Após análise da conformidade da execução da ação de formação e dos certificados, a entidade certificadora - Direção Regional de Agricultura e Pescas - procede ao seu registo e numeração, assina, carimba e devolve-os à entidade formadora.
Sempre que justificado e reunidas as condições, por solicitação da entidade formadora ou do formando, a entidade certificadora procede à emissão de uma 2.ª via do certificado reconhecido, após pagamento da respetiva taxa nos termos da Portaria que regulamenta as taxas em vigor.
Para o efeito deverá ser requerido mediante envio de formulário próprio.
Proteção Animal
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) disponibilizou, a partir de dia 1 de fevereiro de 2023, a plataforma SITA – Sistema de Informação de Transporte Animal. Esta aplicação procura desmaterializar e simplificar os processos e igualmente a interoperabilidade entre sistemas de informação já desenvolvidos.
As entidades formadoras, para cursos de formação profissional setorial de proteção de animais no transporte, têm de registar a informação necessária nesta aplicação por forma, a posteriormente, serem emitidos os Certificados de Aptidão Profissional (CAP).
- Portaria n.º 354/2013, de 9 de dezembro - Estabelece o âmbito da intervenção do Ministério da Agricultura e da Alimentação em matéria de formação profissional
- Despacho n.º 5756/2020, de 26 de maio – Aprova o Regulamento de Certificação de Entidades Formadoras, de Homologação das Ações de Formação, de Acompanhamento e de Avaliação da Aprendizagem
- Portaria n.º 229/2019, de 22 de julho - Estabelece as taxas devidas pela prestação de serviços de formação profissional