Reconhecimento de Natureza Agrícola de Cooperativa
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O reconhecimento da natureza agrícola de cooperativa permite aceder a diversos apoios concedidos pelo Estado.
As Cooperativas que pretendam beneficiar destes apoios devem, para além da credencial emitida anualmente pela CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social comprovativa da sua conformidade com o Código Cooperativo (Lei n.º 51/96, de 7 de setembro), submeter-se, também, à verificação pelo Ministério da Agricultura e Alimentação da sua conformidade com a legislação que estabelece os termos de aplicação do Código ao ramo agrícola (Decreto-Lei n.º 335/99, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 23/2001, de 30 de janeiro).
A DRAP Alentejo colabora com a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) na operacionalização do processo de reconhecimento através da análise de todos os elementos referentes ao ato de constituição e de alteração dos estatutos da Cooperativa.
A DGADR é a entidade responsável pela emissão do Certificado de Natureza Agrícola.
Assim, as Cooperativas que pretendam ver reconhecidas as suas valências no ramo agrícola devem preencher os formulários eletrónicos disponíveis no sítio da DGADR, conjuntamente com os documentos solicitados. O pedido é remetido para a DRAP Alentejo para o endereço: geral@drapalentejo.gov.pt.
Para aceder à informação sobre a organização do processo e respetivos formulários consulte a página de Internet da DGADR.