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Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP)

A instalação, a alteração e o exercício de uma atividade pecuária estão sujeitos aos procedimentos e condições previstos no Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 junho.


Como requerer

Os pedidos são submetidos no portal do IFAP_SIREAP através do acesso à área reservada: O Meu Processo/Regime do Exercício da Atividade Pecuária/SI-REAP

Para o preenchimento e submissão do pedido é necessário ter em conta o seguinte:

  • Ter um IB atualizado
  • Estar registado no Portal do IFAP2
  • Ser o explorador das parcelas onde se localiza a Atividade Pecuária
  • Ter um Projeto i-SIP no layer REAP3

Suporte Legal

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Atualizado

08 Mai 2023