Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP)
Navegação principal
A instalação, a alteração e o exercício de uma atividade pecuária estão sujeitos aos procedimentos e condições previstos no Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 junho.
Como requerer
Os pedidos são submetidos no portal do IFAP_SIREAP através do acesso à área reservada: O Meu Processo/Regime do Exercício da Atividade Pecuária/SI-REAP
Para o preenchimento e submissão do pedido é necessário ter em conta o seguinte:
- Ter um IB atualizado
- Estar registado no Portal do IFAP2
- Ser o explorador das parcelas onde se localiza a Atividade Pecuária
- Ter um Projeto i-SIP no layer REAP3
- Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 junho - Aprova o novo regime de exercício da atividade pecuária e altera os Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, e Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho