Exercício de atividade de venda e/ou distribuição de produtos fitofarmacêuticos
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As atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, para uso profissional e dos adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos, estão previstas na Lei n.º 26/2013 de 11 de abril, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.
Como requerer
Envio de Requerimento e respetiva documentação de acordo com a check list para o e-mail: produtos.fitofarmaceuticos@drapalentejo.gov.pt
Para mais informação consulte a página de Internet da DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
- Lei n.º 26/2013, de 11 de abril alterada pelo Decreto-Lei n.º 35/2017, de 24 de março e pelo Decreto-lei n.º 169/2019, de 29 de novembro - Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos.