Estrutura Orgânica
A área de intervenção da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo corresponde ao nível II da NUTS (2001) - o Alentejo - abrangendo os distritos de Évora, Beja e Portalegre e ainda quatro concelhos do distrito de Setúbal - Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines, num total de 47 concelhos e cerca de 30.000 km2, o que equivale sensivelmente a 1/3 de Portugal continental, correspondendo a 2.144.066 ha de SAU (54,1 % de Portugal).
A sua orgânica foi aprovada pelo Decreto-Regulamentar n.º 39/2012, de 11 de abril, sendo a sua estrutura nuclear fixada pela Portaria n.º 305/2012, de 4 de outubro e as unidades orgânicas flexíveis criadas pelo Despacho n.º 14943/2012, de 5 de novembro.
Os artigos n.º 1 e 2 da Portaria estabelecem quatro unidades orgânicas nucleares:
- Direção de Serviços de Administração – DSA
- Direção de Serviços de Investimento – DSI
- Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural – DSDAR
- Direção de Serviços de Controlo – DSC
O artigo n.º 10 da mesma Portaria define o número máximo de 15 unidades orgânicas flexíveis das quais, o máximo de 4 unidades orgânicas desconcentradas, localizadas em: Portalegre, Évora, Beja e Santiago do Cacém:
- Serviços Regional do Norte Alentejano - SRNA
- Serviços Regional do Alentejo Central - SRAC
- Serviços Regional do Baixo Alentejo - SRBA
- Serviços Regional do Alentejo Litoral – SRAL