Nova Portaria Regula Indicações Geográficas e Especialidades Tradicionais Garantidas
No dia 21 de março de 2025, foi publicada a Portaria n.º 123/2025/1, que aprova o Regulamento de Coordenação de Indicações Geográficas de Produtos Agrícolas, Géneros Alimentícios e Bebidas Espirituosas não Vínicas (IG) e de Especialidades Tradicionais Garantidas (ETG). Este regulamento visa atualizar e harmonizar as normas relativas ao registo e à proteção de produtos agrícolas e alimentícios com indicações geográficas e especialidades tradicionais garantidas.
A nova portaria estabelece a criação de um Conselho Técnico para a Proteção das IG e ETG, que terá funções consultivas e será responsável pela emissão de pareceres sobre os pedidos de registo ou de alteração de denominações de produtos agrícolas, géneros alimentícios ou bebidas espirituosas não vínicas.
A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) será responsável pela operacionalização do regulamento, seguindo as orientações técnicas emitidas pela própria DGADR.
Com esta publicação, Portugal dá um passo importante na proteção e valorização dos seus produtos agrícolas e alimentícios, garantindo a qualidade e autenticidade das indicações geográficas e especialidades tradicionais garantidas.