Declaração de existências de Apiários 2023
Durante o mês de setembro decorre o período obrigatório para submeter a Declaração de existências de apiários.
Conforme Edital da DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária os apicultores devem proceder à declaração anual de existências entre 1 e 30 de setembro de 2023.
A Declaração pode ser efetuada diretamente pelo Apicultor nos seguintes locais:
- Serviços Regionais da DRAP Alentejo
- Área Reservada do Portal do IFAP
- Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da respetiva Região
- Organizações de Apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito
A entrega da declaração de existências decorre nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 203/2005, de 25 de novembro e do Despacho n.º 4809/2016, de 8 de abril.
Para mais informações consulte o Edital emitido pela DGAV.